Trabalho temporário: perguntas freqüentes
Trabalho temporário

A empresa tomadora de serviços pode ser responsabilizada por obrigações não cumpridas pela empresa de trabalho temporário?

Sendo comprovado o não-pagamento dos direitos do trabalhador temporário diante da Justiça do Trabalho ou mesmo de uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa tomadora de serviços será condenada a efetuá-los, pois ela é co-responsável.

Por isso recomendamos que o cliente tome precauções importantes ao contratar uma prestadora de serviços, para ter certeza de sua idoneidade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias e sociais.

Veja quais documentos requisitar à prestadora de serviços para garantir tranqüilidade à sua empresa.

Em que ocasiões é utilizado o trabalho temporário?

O trabalho temporário é utilizado na substituição de pessoal regular e permanente e para atender acréscimo extraordinário de serviços. Como por exemplo:

  • Substituições de férias
  • Licenças-maternidade
  • Licenças-saúde
  • Funcionários em treinamento
  • Outras

Como exemplo de acréscimo extraordinário de serviços temos:

  • Picos sazonais de vendas, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal
  • Conferências e conciliações contábeis para fechamento de balanço anual
  • Atendimento de pedidos acima da normalidade
  • Implantação de novos sistemas operacionais
  • Picos de digitação de dados
  • E uma infinidade de outras situações em todas as áreas de uma empresa, nas quais o quadro de funcionários regular e permanente não é suficiente para executar o trabalho.

Quais os benefícios do trabalho temporário para a empresa?

  • O atendimento à demanda extraordinária de mão-de-obra por curtos períodos, ocasionada por elevação do volume de trabalho nas mais diversas áreas, como: administrativa, fiscal, contábil, comercial, promocional, tecnológica, operacional, telemarketing e outras, sem gerar imagem irreal de alta rotatividade.
  • A manutenção da produtividade da empresa através da continuidade dos serviços, sempre que ocorrerem imprevistos no seu quadro permanente, como: ausências em virtude de férias, doenças, acidentes do trabalho, licenças-maternidade, treinamentos e outras.
  • A opção para contratação do trabalhador temporário no quadro permanente da empresa, após o término do contrato de trabalho temporário, sem custos adicionais.

Quais os benefícios do trabalho temporário para o trabalhador?

O trabalhador temporário tem os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que um empregado contratado pela CLT por tempo determinado.

Além disso, ainda existem outros benefícios:

  • Agilização no processo da sua colocação ou recolocação efetiva e permanente no mercado de trabalho
  • Subsistência digna nas fases entre um emprego e outro
  • Possibilidade de aproveitamento de jovens em idade pré-militar, estudantes ou não, gestantes na fase inicial da gravidez e aposentados aptos para o trabalho
  • Continuidade da condição de segurado do INSS e contagem de tempo para aposentadoria
  • Continuidade de participação no PIS
  • Continuidade de recebimento de férias acrescidas de 1/3
  • Continuidade de recebimento de 13º salário
  • Continuidade de recebimento de depósitos fundiários no FGTS

Quais são os direitos do trabalhador temporário?

  • Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional
  • Jornada de 8 horas (remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de 2, com acréscimo de 50%)
  • Férias proporcionais de 1/12 avos por mês trabalhado acrescidas de 1/3 do seu valor
  • Repouso semanal remunerado, desde que cumprida a jornada semanal integralmente
  • Adicional por trabalho noturno, se houver
  • 13º salário proporcional de 1/12 avos por mês trabalhado
  • Depósitos fundiários no FGTS
  • Proteção Previdenciária e Seguro Acidentes do Trabalho
  • Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS na condição de temporário.

Qual a data correta para pagamento da remuneração do trabalhador temporário?

Pela lei, o pagamento das remunerações mensais deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subseqüente ao trabalhado. Contudo a maioria das empresas tomadoras ou clientes preferem que o pagamento seja feito nas mesmas datas em que são realizados os pagamentos dos seus funcionários.

Qual o prazo máximo do contrato de trabalho temporário? Pode ser prorrogado?

O prazo máximo de duração do contrato de trabalho temporário é de três meses, e pode ser prorrogado por mais três meses somente uma vez.

A empresa tomadora ou cliente requer ao orgão local do Ministério do Trabalho e Emprego a prorrogação de contrato do trabalho temporário com fundamentação legal no Artigo 10 da Lei 6019/74, nos termos da Portaria SRT/MTE nº 574 de 22 de novembro de 2007.

É obrigatória a concessão de benefícios ao trabalhador temporário?

Somente a do vale-transporte, que é um benefício obrigatório por lei. Os demais benefícios podem ser concedidos por escolha da empresa ou em obediência aos acordos coletivos de trabalho. A maioria das empresas concede ao trabalhador temporário o auxílio-refeição nos mesmos valores que concedem para seus trabalhadores permanentes.

Vantagens em contratar trabalhadores temporários

  • Oferece flexibilidade e rapidez para utilizar uma força de trabalho externa, sem que sua empresa precise se preocupar com o seu recrutamento, seleção, contratação e administração.
  • É a solução mais econômica e racional para situações de volume de serviços acima do normal ou por ausências de funcionários efetivos em virtude de férias, doenças, acidentes do trabalho, licenças-maternidade, treinamentos e outros motivos.