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Image Em busca de uma vaga? Cuidado com os golpes do falso emprego Em SP, 19 pessoas foram presas por oferecer vagas que não existiam. Especialist... Leia mais...
 
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Sensibilizar os síndicos e condôminos para unir esforços em prol da paz PDF Imprimir E-mail
Segurança

ImageDepois de quatro anos, a segurança dos condomínios residenciais volta à ordem do dia, com recordes de assaltos registrados neste ano na cidade de São Paulo. Novamente o assunto ganha as manchetes dos principais jornais, colocando em evidência a fragilidade dos prédios de apartamentos ante a ação dos bandidos.

No caso dos condomínios, a situação é um pouco mais complexa, porque envolve muito mais do que investir em sistemas de segurança e contratação de pessoal especializado para zelar pelo patrimônio dos condôminos. Bancos, shoppings centers, lojas e empresas cercaram-se de cuidados nesse sentido e conseguiram, na maioria dos casos, a proteção desejada.

Mas, diferentemente do que acontece no comércio, em que basta a vontade dos donos e não dos consumidores, para haver cultura de segurança, nos condomínios são os próprios moradores, proprietários e clientes do empreendimento ao mesmo tempo, que precisam mobilizar-se e debater ações que possam deixar seu patrimônio menos vulneráveis.

Culpa-se invariavelmente, e por vezes de forma equivocada, os porteiros e vigias pelas invasões e assaltos que acontecem nos condomínios. Não é raro a imprensa publicar reportagens mostrando como é fácil entrar, a pé ou de carro, em prédios de apartamentos. Ocorre que tal cenário é um efeito, que decorre de outra causa primária: ausência de comprometimento dos condôminos em relação à segurança.

Condomínio significa o domínio de mais de um. Trata-se de um emprendimento com unidades autônomas, de propriedade privada, e áreas comuns a todos os condôminos, que devem ser preservadas pela vontade da maioria, por intermédio da gestão do síndico e do trabalho do zelador. Ocorre que, em alguns casos, a propriedade coletiva é compreendida, erroneamente, como terra de ninguém.

Nos últimos anos, houve extensa difusão de cursos de capacitação em segurança voltados a síndicos, zeladores, porteiros e vigias. O mercado imobiliário, incluindo entidades de classe e administradoras, tem concentrado esforços no sentido de levar informações atualizadas sobre o assunto, ressaltando a necessidadeurgente de medidas de prevenção efetivas.

Entretanto, por mais que síndicos e funcionários se atualizem, se não houver cooperação dos demais condôminos e a implantação de determinadas rotinas e normas a serem seguidas rigorosamente por todos, o condomínio continuará, em maior ou menor grau, vulnerável à ação das quadrilhas. E neste caso não adiantam muros, grades, cercas elétricas ou fortalezas digitais.

A segurança deve ser debatida em toda a reunião de condomínio. Em cada assembléia, é salutar que sejam colocadas novas idéias que possam ser colocadas em prática para proteger moradores e funcionários. O síndico, responsável legal pelo condomínio, deve ser agente ativo de campanhas que chamem a atenção dos condôminos sobre o tema, mobilizando cada vez mais pessoas. Se em alguns condômínios estranhos conseguem entrar tranquilamente pelo portão principal, não restam dúvidas de que os moradores também estão cientes de tal situação, seja porque já chegaram em veículos não cadastrados e conseguiram ingressar sem problemas, ou mesmo porque possuem parentes e amigos que entram sem serem anunciados. Se não alertaram o síndico sobre tal situação, estão no mínimo coniventes, e correndo o risco de serem surpreendidos por uma arma no corredor ou na garagem.

Restringir o acesso de pessoas estranhas ao prédio é o primeiro passo, a medida mais elementar, para reduzir riscos. Além do cuidado com os entregadores, vale a pena dispensar um pouco de tempo na identificação de visitas, ainda que aquele parente próximo tenha que esperar alguns minutos a mais na portaria do prédio antes de entrar. Nas festas de aniversário e confraternizações, quando há muitas pessoas visitando o prédio, o cuidado deveria ser redobrado, mas o que geralmente ocorre é o contrário. É extensa a relação de itens relativos à segurança dos condomínios. O fundamental é que os cerca de quatro milhões de condôminos de São Paulo passem a enxergar a vida em coletividade de maneira diferente, participando de assembléias, levando sugestões e dando exemplos positivos para que outros moradores mudem sua conduta.

Acreditamos que as recentes ocorrências envolvendo condomínios da capital deverão sensibilizar ainda mais os síndicos, condôminos e administradores para que todos passem, efetivamente, a jogar no mesmo time, unindo esforços em prol da paz.



Autor: Antonio Couto
Fonte: Jornal da Segurança

 
O D-Guard está mais poderoso, agora compatível com placas GV-800 PDF Imprimir E-mail
Segurança
Image

A Seventh está lançando uma revolucionária implementação no seu software de monitoramento de imagens. A partir de agora o Seventh D-Guard passa a controlar também uma das placas mais populares do mercado, o Geovision GV-800.

Isso significa que proprietários da GV-800, através da simples aquisição das nossas licenças, passam a desfrutar de todas as vantagens que só os clientes Seventh possuem.

Legalidade - Seu software passa a ter acesso a atualizações gratuitas e suporte profissional totalmente nacional;

Economia de Hardware - Possibilidade de instalação de até duas placas GV-800 em um mesmo computador, totalizando 32 câmeras, 240 fps. O dobro de câmeras em cada computador da sua empresa;

Integração Total - Através da compatibilidade total com o SV-Center e SV-Mobile, os usuários de GV-800 terão possibilidade de se conectar em sistemas com placas D-Guard, Geovision, SuperDVR e ainda com câmeras IP e DVRs standalones de diferentes modelos do mercado, inclusive no eXtreme. A Seventh é a única empresa que tem um software capaz de realizar isso no mundo;

Monitoramento Remoto - Recurso implementado através da integração do D-Guard com o SV-Center e o Sigma da Segware, que possibilita as empresas de segurança a realizarem o serviço de monitoramento de imagens;

Mobilidade - Possibilidade de visualização das imagens pelo celular através da compatibilidade com o SV-Mobile;

Amplitude de Recursos - Utilização de todos os recursos do D-Guard v.3, como múltiplos monitores, compatibilidade com câmeras IP, zoom digital, etc.;

Automação Inteligente - Integração com os módulos de automação Seventh Intelligence e VisAct (Spherical), para controle de dispositivos externos como luzes, sirenes, portas eletrônicas, sensores, etc).

 
Entenda quem tem direito ao seguro-desemprego ampliado PDF Imprimir E-mail
Serviços

ImageO Ministério do Trabalho anunciou nesta semana que 103,7 mil trabalhadores terão direito ao seguro-desemprego estendido, que pode chegar a sete meses.

Os empregados com direito ao benefício só saberão se foram contemplados ao dar entrada no seguro - veja abaixo como proceder.

Segundo o Ministério do Trabalho, o benefício valerá para trabalhadores demitidos entre dezembro e fevereiro, em setores afetados pela crise financeira internacional.

 

Veja abaixo os setores de 16 estados que serão beneficiados e a estimativa de quantas pessoas receberão seguro ampliado por setor. 

SETORES CONTEMPLADOS PELO SEGURO-DESEMPREGO AMPLIADO
Setor Estimativa de beneficiados
Amazonas
Indústria metalúrgica 263
Indústria mecânica 804
Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica 97
Indústria da borracha, fumo, couros, similares e indústrias diversas 88
Indústria de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílico 284
Transportes e comunicações 863
Amapá
Transportes e comunicações 79
Agricultura, silvicultura, criação de animais, extrativismo vegetal 32 
Maranhão
Transportes e comunicações 337
Ceará
Indústria mecânica  79
Paraíba
Indústria de calçados 489
Pernambuco 
Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares e indústrias diversas 68
Sergipe 
Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica 69
Bahia 
Extrativa mineral 222
Minas Gerais 
Extrativa mineral 1.274
Indústria metalúrgica 4.061
Indústria mecânica 1.524
Indústria do material elétrico e de comunicações 925
Indústria do material de transporte 2.045
Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares e indústrias diversas 1.067
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria 2.311
Indústria têxtil do vestuário e artefatos de tecidos 4.201
Indústria de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílico 11.069
Comércio e administração de imóveis, valores mobiliários, serviços técnicos 12.935
Espírito Santo  
Comércio varejista 4.108
Rio de Janeiro
Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica 485
São Paulo 
Indústria metalúrgica 8.263
Indústria mecânica 8.473
Indústria do material de transporte 7.420
Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas 4.735
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria 7.126
Indústria têxtil do vetuário e artefatos de tecidos 8.295
Paraná 
Indústria do material de transporte 1.634
Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica 548
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria 1.145
Santa Catarina  
Indústria metalúrgica 854
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria 1.008
Comércio atacadista 1.293
Rio Grande do Sul  
Indústria do material elétrico e de comunicações 414
Indústria do material de transporte 817
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria 1.522
Goiás 
Indústria do material de transporte 381

 

Tire abaixo suas dúvidas sobre como dar entrada no seguro-desemprego e como saber se você será contemplado:

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O SEGURO-DESEMPREGO
Quem pode requerer o seguro-desemprego?
Todo trabalhador demitido sem justa causa, com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses.
Como saber se tenho direito ao benefício estendido?
Se você foi demitido entre dezembro e fevereiro e era empregado dos setores estipulados pelo Ministério do Trabalho, pode ter direito. Para saber se você será beneficiado, é preciso verificar ao dar entrada no seguro.
Onde requerer?
Em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho, nos postos estaduais do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Quais documentos é preciso levar?
- Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde), que são fornecidos preenchidos pelo empregador após a demissão;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado pelo empregador;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento com o protocolo de requerimento de nova identidade, carteira de motorista com foto, passaporte ou certificado de reservista)
- Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cartão do PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão;
- Os dois últimos holerites.
Até quanto tempo após a demissão é possível dar entrada no requerimento do seguro?
Até 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao da demissão.
Quando será paga a primeira parcela?
Trinta dias após a data do requerimento.
Onde receber o dinheiro?
O pagamento só é feito nas agências da Caixa Econômica Federal e em seus correspondentes com a apresentação do Cartão do Cidadão.
Quem estiver recebendo seguro-desemprego e conseguir outro emprego formal, não pode mais ter o benefício?
O benefício é cancelado no caso de admissão em novo emprego. No caso de uma nova demissão, no período máximo de 16 meses da demissão anterior, é possível retomar o recebimento das parcelas. Passado o período de 16 meses, o empregado terá de fazer uma nova requisição do seguro-desemprego.
Qual é o valor do seguro-desemprego?
O valor do benefício varia entre R$ 465 e R$ 870. Veja no fim da página tabela que explica como calcular o valor.
Em quantas parcelas é pago normalmente?
- três, para quem trabalhou registrado no mínimo seis meses e no máximo 11 meses;
-  quatro, para quem trabalhou registrado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses;
-  cinco, para quem trabalhou registrado no mínimo 24 meses.
Quem terá direito aos sete meses de seguro-desemprego anunciados pelo governo?
A ampliação de dois meses é permitida pela legislação em situações de emergência. Para os afetados, haverá no mínimo cinco parcelas e no máximo, sete.
Como o governo sabe quem continua tendo direito ao benefício?
No pagamento de cada parcela, é verificado na carteira de trabalho se o trabalhador continua na condição de desempregado.
Em que casos o benefício é suspenso?
Na admissão em novo emprego ou no caso de recebimento de benefício continuado da Previdência Social - exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

 

 

COMO CALCULAR O VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO
Último salário Cálculo
Menos de R$ 767,60 multiplicar o salário por 0,8. Se o valor for inferior a R$ 465, benefício será de R$ 465
Entre 767,61 a R$ 1.279,46 multiplicar o que exceder a R$ 767,60 por 0,5 e somar a R$ 614,08
Mais de R$ 1.279,46 R$ 870,01

 

 
Em busca de uma vaga? Cuidado com os golpes do falso emprego PDF Imprimir E-mail
Emprego

ImageEm SP, 19 pessoas foram presas por oferecer vagas que não existiam.

Especialistas mostram como identificar possíveis golpes e evitar prejuízos.




Com o crescimento da taxa de desemprego – em fevereiro, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o índice foi de 8,5%, o maior desde abril de 2008 –, candidatos devem ficar atentos a propostas que se aproveitam do aumento da procura por oportunidades. Entre os golpes estão cobranças por "vagas garantidas" e o oferecimento de empregos que não existem.

Na semana passada, 19 pessoas foram presas suspeitas de aplicar o golpe do falso emprego em São Paulo. Elas usavam uma empresa de fachada e anúncios em jornais para atrair as vítimas. Segundo a Polícia Civil, o grupo exigia que as vítimas vendessem cartões de fidelidade com a falsa promessa de conseguir um emprego. Vinte e nove pessoas foram lesadas pela quadrilha.

VEJA COMO NÃO CAIR NO GOLPE DO FALSO EMPREGO

Desconfie:
  • Se o salário é bem acima do oferecido pelo mercado, e os benefícios não condizem com o cargo em questão.
  • Se a consultoria diz ao cliente que ele é perfeito para a vaga, mas seu currículo precisa ser refeito.
  • Se na entrevista o selecionador perde mais tempo falando das maravilhas do futuro emprego do que entrevistando o candidato.
  • Se a agência diz que não cobra taxas do cliente, apenas o custo com o teste psicológico, supostamente exigido pela empresa.
  • Se as promessas verbais de garantia de emprego não estão descritas no contrato.
  • Se tudo precisa ser resolvido ali, na hora e se a vaga tem um preço: a compra de consultoria de serviços de carreira.
Previna-se:
  • Antes de assinar qualquer documento, verifique se existem reclamações referentes à empresa nos órgãos de defesa do consumidor.
  • Faça uma pesquisa sobre a empresa na internet e verifique se a mesma tem CNPJ e se está tudo certo com o seu registro.
  • Leia todos os termos do contrato com muita atenção antes de assiná-lo.
Fonte: Projeto Social Emprega Brasil

Segundo Elaine Saad, presidente da seccional São Paulo da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), o candidato já deve questionar o recrutador que oferece uma vaga se o processo seletivo terá algum custo.

Caso o selecionador “enrole” para dar uma resposta, o candidato deve fazer a pergunta novamente até obter uma resposta objetiva. “Emprego não se paga, não é algo que se vende”, diz.

De acordo com Elaine, somente empresas de recolocação voltadas para a orientação de profissionais sem emprego ou que desejam mudar de carreira são autorizadas a cobrar dos profissionais pelos serviços de consultoria e orientação de carreira, como elaboração e divulgação de currículo, preparação para entrevistas de seleção e orientação sobre o mercado de trabalho.

Sem garantias

A consultora informa ainda que nenhuma agência pode garantir em contrato que irá arrumar emprego para o candidato.

“Por isso, é importante que quem está em busca de emprego leia atentamente os termos.” Ela diz que o candidato deve desconfiar se o selecionador não o deixar ler o contrato direito ou começar a falar sem parar para distraí-lo da leitura.

Marisa da Silva, consultora de recursos humanos da Career Center, diz que o candidato que receber algum telefonema com proposta de emprego deve antes de mais nada perguntar se quem está ligando é a empresa contratante ou a agência de seleção e se haverá alguma cobrança.

Segundo ela, se a pessoa que ligou não der a informação e dizer para o candidato ir até o local, deve-se então pegar o nome completo da empresa, o endereço e o telefone. Depois disso, ele deve fazer uma pesquisa sobre a agência na internet antes de ir até lá.

“Nas entrevistas, desconfie se (as pessoas) começam a falar que o emprego é maravilhoso, o salário é bom ou cobram para fazer o teste psicológico, por exemplo”, diz Marisa.

Segundo ela, nesses casos, geralmente duas pessoas fazem a entrevista com o candidato para pressioná-lo a participar de todo o processo seletivo e aceitar as condições impostas. “Não aceite pagar por encaminhamento de currículo nem testes."

Outra dica da consultora é pedir para levar o contrato para casa para lê-lo com calma ou que o documento seja encaminhado por e-mail.

 
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